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(DOC. VP 161.2131.7002.3600)

STJ. Administrativo e processual civil. Contrato de financiamento. Fundo de financiamento do ensino superior. Fies. Ação ordinária. União. Legitimidade passiva. Possibilidade.

«1. «Nos termos dos artigos 1º, § 5º e 3º, I e II, da Lei 10.260/2001, o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES - é fundo contábil, formado com contribuições da União, cuja gestão cabe ao Ministério da Educação (MEC) - órgão da União - , bem como à Caixa Econômica Federal. Assim, a União Federal encontra-se legitimada a ocupar o polo passivo em demandas dessa natureza» (AgRg no REsp 1202818/PR, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 25/

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