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(DOC. VP 160.8763.0000.0900)

TST. VERBAS RESCISÓRIAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST. NÃO PROVIMENTO.

«A discussão acerca do desatendimento ao ônus da prova só assumiria relevância se inexistissem elementos probatórios suficientes ao deslinde da controvérsia trazida a juízo. Na hipótese dos autos, não se cuida de debate sobre a correta distribuição do ônus da prova, mas do mero reexame da prova efetivamente produzida, a qual foi livremente apreciada pelo juiz, na forma do CPC, art. 131, estando a egrégia Corte Regional respaldada pelo princípio da livre convicção racional na

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