(DOC. VP 160.8615.6001.5800)
TST. Limites subjetivos da coisa julgada. Efeitos erga omnes. Lei 7.347/1985, art. 16. Restrição territorial. Atecnia. Efeitos da coisa julgada.
«Diante da análise da matéria pela C. Turma, em face dos limites subjetivos e efeitos da coisa julgada, não há se falar em contrariedade à Orientação Jurisprudencial 130, da c. SDI-2, eis que esta c. SDI já definiu, do mesmo modo, que a v. decisão que amplia os efeitos da coisa julgada, em análise do que dispõe o Lei 7.347/1985, art. 16, não contraria a orientação citada, que «estabelece competência territorial em sede de ação civil pública, e não, de limites da coisa julgad
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