(DOC. VP 160.8352.8004.0700)
STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Apelo especial intempestivo. Recesso forense. Não comprovação. Documento idôneo. Emenda constitucional 45/04. Extinção do período de férias forenses. Recurso não provido.
«1. O Superior Tribunal de Justiça passou a admitir a comprovação posterior da tempestividade do recurso especial, em virtude de feriado local ou de suspensão de expediente forense no tribunal de origem, quando da interposição do agravo regimental. 2. A comprovação de suspensão do prazo deve ser realizada por meio de documento idôneo capaz de evidenciar a prorrogação do prazo do recurso. 3. Com a edição da Emenda Constitucional 45, de 31 de dezembro de 2004, extinguiu-se o p
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