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(DOC. VP 160.8352.8003.9900)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Recurso intempestivo. Férias forenses. Emenda constitucional 45/2004. Suspensão de prazo na corte local. Não comprovação. Recurso não provido.

«1. Com a edição da Emenda Constitucional 45, de 31 de dezembro de 2004, extinguiu-se o período de férias forenses nos Tribunais locais e a atividade jurisdicional passou a ser ininterrupta. 2. O Superior Tribunal de Justiça pacificou entendimento no sentido de possibilitar a comprovação da tempestividade, em virtude de feriado local, recesso forense ou suspensão de prazo processual no Tribunal de origem, quando da interposição do agravo regimental, o que não ocorreu no caso concr

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