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(DOC. VP 160.8061.1006.3100)

STJ. Agravo regimental em recurso especial. Penal. Aplicação do CPP, art. 387, § 2º. Regime inicial de cumprimento de pena. Análise dos requisitos objetivos e subjetivos para a concessão da detração penal. Desnecessidade.

«1. O Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento de que o CPP, art. 387, § 2º, se refere ao regime inicial de cumprimento de pena e não possui relação com o instituto da progressão de regime, devendo o juiz sentenciante verificar a possibilidade de se fixar um regime mais brando de acordo com a detração no caso concreto. Sendo assim, não há falar em análise dos requisitos objetivos e subjetivos, até porque tal exame implicaria invasão da competência do Juízo de Execuçõ

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