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(DOC. VP 160.8061.1004.6400)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Estupro de vulnerável. Matéria penal. Lei 8.038/90. Prazo recursal de 5 (cinco) dias. Intempestividade. Enunciado 699 da Súmula do STF. Insurgência desprovida.

«1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do AREsp 24.409/SP, ocorrido em 23/11/2011, decidiu, em conformidade com o entendimento do Pretório Excelso (ARE 639.846/SP), que o prazo de 5 (cinco) dias para interposição do Agravo, quando se tratar de matéria penal, deve ser mantido, na linha do disposto no Lei 8.038/1990, art. 28. 2. A matéria encontra-se sumulada na Suprema Corte, Enunciado 699, in verbis: «O prazo para interposição de agravo, em processo pe

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