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(DOC. VP 160.7865.5003.9400)

STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Prazo de 5 dias. Lei 8.038/1990. Intempestividade configurada. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Agravo regimental improvido.

«1. O prazo para a interposição de agravo contra decisão que nega seguimento a recurso especial criminal é de 5 (cinco) dias, de acordo com o Lei 8.038/1990, art. 28, caput e com o verbete 699 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. O recorrente, nas razões regimentais, apenas reitera suas alegações acerca da tempestividade do recurso especial, deixando de impugnar o fundamento da decisão agravada que afirma a extemporaneidade do agravo em recurso especial, atraindo, desta forma,

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