(DOC. VP 160.7865.5002.7600)
STJ. Ajuizamento de ação cautelar em que o débito tributário foi garantido por meio de carta de fiança. Irrelevância. Possibilidade de deflagração da ação penal. Independência entre as esferas cível, criminal e administrativa. Constrangimento ilegal não caracterizado.
«1. O fato de o crédito tributário estar sendo discutido judicialmente, estando garantido por meio de carta de fiança, não impede a apuração criminal dos fatos, ante a independência entre as esferas cível, administrativa e penal. Precedentes. 2. Recurso improvido.»
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