Carregando…

(DOC. VP 160.7865.5000.9900)

STJ. Processual civil e tributário. Alegada violação do CPC/1973, art. 557. Decisão monocrática de relator. Ratificação pelo órgão colegiado. Nulidade. Superação.

«1. Não ocorre violação ao CPC/1973, art. 557 quando a decisão unipessoal proferida pelo relator na instância de origem é ratificada pelo órgão colegiado, pois eventual nulidade na decisão monocrática resta superada quando da apreciação do agravo regimental pelo órgão colegiado. Precedentes: AgRg no REsp 1.417.707/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe 10/2/2014; AgRg no REsp 1112893/RJ, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/10/2014, DJe 17/10

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote