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(DOC. VP 160.7800.0004.9700)

STJ. Processual penal. Recurso especial. Tribunal do Júri. Nulidade. CPP, art. 406, § 2º. Redação anterior à Lei 11.689/08. Exibição de documento em plenário sem a prévia manifestação da defesa. Ciência antes do julgamento em plenário. Defesa silente. Preclusão. Desconstituição das premissas do acórdão. Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.

«1. As nulidades ocorridas antes da sessão de julgamento do Tribunal do Júri devem ser arguidas na primeira oportunidade, sob pena de preclusão, nos termos do CPP, art. 571, V. 2. Na hipótese, registrou o Tribunal a quo que a defesa teve ciência do documento exibido em plenário, apólice de seguro de vida da vítima em favor do acusado, antes do início do julgamento, mas se quedou inerte, arguindo a nulidade apenas ao final da sessão de julgamento. 3. A afirmação do agravante de

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