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(DOC. VP 160.7800.0003.2700)

STJ. Processual penal. Homicídio qualificado. Recurso ordinário em mandado de segurança. Produção antecipada de provas. CPP, art. 366. Oitiva de testemunhas. Urgência não demonstrada.

«1. A doutrina e a jurisprudência admitem, excepcionalmente, o uso do Mandado de Segurança contra ato judicial, quando se tratar de decisão teratológica, manifestamente ilegal ou abusiva. 2. Segundo a jurisprudência consolidada nesta Corte, nos termos do que dispõe o CPP, art. 366, poderá o magistrado determinar a produção antecipada de provas consideradas urgentes. 3. A simples alegação da gravidade abstrata do crime e a afirmação de que as testemunhas poderão se esquecer d

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