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(DOC. VP 160.7800.0001.0300)

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria especial. Segurado individual. Tempo de serviço prestado em condições prejudiciais à saúde ou integridade física. Possibilidade.

«1. O Lei 8.213/1991, art. 57, que regula a aposentadoria especial, não faz distinção entre os segurados, abrangendo também o segurado individual (antigo autônomo), estabelecendo como requisito para a concessão do benefício o exercício de atividade sujeita a condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física do trabalhador. 2. Segundo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, os benefícios criados diretamente pela própria Constituição, como é o caso da aposentadori

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