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(DOC. VP 160.7800.0000.7500)

STJ. Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Julgamento monocrático pelo relator. Possibilidade. CPC/1973, art. 544, § 4º. Embargos à execução fiscal. Apelação recebida apenas no efeito devolutivo. Excepcionalidade não configurada. Reexame de matéria fática. Súmula 7/STJ.

«1. Em sede de agravo em recurso especial é possível ao relator apreciar e julgar monocraticamente o próprio apelo raro, porquanto o CPC/1973, art. 544, § 4º permite o julgamento monocrático do mérito do recurso especial nos autos de agravo nas hipóteses de «recurso manifestamente inadmissível, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante no tribunal». 2. A alteração da conclusão adotada pela Corte de origem, segundo a qual a apelação interposta contra

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