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(DOC. VP 160.7764.9003.4400)

STJ. Penal. Agravo regimental recurso especial. Tráfico internacional de entorpecentes. Exasperação da pena-base acima do mínimo legal. Natureza e quantidade da droga. Possibilidade. CP, Lei 11.343/2006, art. 42. Preponderância sobre o art. 59. Acórdão recorrido que diverge dessa orientação. Recurso especial provido. Desnecessidade de revolvimento de matéria fático-probatória. Violação ao art. 42 da Lei de drogas. Agravo desprovido.

«I. A exacerbação em 2 (dois) anos da pena-base fundamentada na grande quantidade de entorpecentes apreendida (in casu, 12, 973 kg de cocaína), atende ao disposto no CP, art. 59 e no Lei 11.343/2006, art. 42. II - «[...] A questão discutida neste recurso especial não demanda o revolvimento de matéria fático-probatória, procedimento que é obstado pela Súmula 7 deste Superior Tribunal, tal como ocorre, por exemplo, com a valoração das circunstâncias judicias (uma a uma). O caso,

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