(DOC. VP 160.7764.9000.5200)
STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental. Rural. Início de prova material. Validade dos documentos de registros civis. Complementação com robusta prova testemunhal. Eficácia probatória que alcança os períodos anterior e posterior à data do documento. Pedido de suspensão do feito. Repetitivo com tese diversa.
«1. O labor campesino, para fins de percepção de aposentadoria rural por idade, deve ser demonstrado por início de prova material e ampliado por prova testemunhal, ainda que de maneira descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento, pelo número de meses idêntico à carência. 2. São aceitos, como início de prova material, documentos de registros civis que apontem o efetivo exercício de labor no meio rural, tais como certidões de casamento, de nascimento de filhos e
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