(DOC. VP 160.7764.9000.0000)
STJ. Penal. Art. 16 do estatuto do desarmamento. Posse de arma de uso restrito. Conselheiro de Tribunal de Contas equiparado a desembargador. Lei orgânica da magistratura. Direito a porte de arma para defesa pessoal. Não discriminação na loman entre arma de uso permitido e de uso restrito. Invasão de competência de normas infralegais em matéria relativa a direitos e prerrogativas da magistratura. Atipicidade. Lei 10.826/2003, art. 16.
«1. O art. 16 do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) é norma penal em branco que delega à autoridade executiva definir o que é arma de uso restrito. A norma infralegal não pode, contudo, revogar direito previsto no Lei Complementar 35/1979, art. 33, V - Lei Orgânica da Magistratura - e que implique ainda a criminalização da conduta. 2. A prerrogativa constante na LOMAN não faz distinção do direito ao porte de arma e munições de uso permitido ou restrito, desde que com fina
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