(DOC. VP 160.7643.7003.5600)
STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ação de indenização por danos materiais. Falsificação de endosso. Responsabilidade da instituição bancária. Inexistência. Dever que se restringe à verificação da regularidade formal da cadeia de endossos (Lei do cheque, Lei 7.357/85, art. 39). Agravo não provido.
«1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que o estabelecimento bancário não está obrigado a verificar a autenticidade das assinaturas dos endossantes, mas apenas a regularidade formal da cadeia de endossos. 2. Não estando a instituição financeira obrigada a fazer a conferência da assinatura, também não tem o dever de verificar a existência de procuração em nome do outorgado e muito menos quais poderes tinham sido conferidos pelo autor. 3. Agravo regimental a
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