(DOC. VP 160.7643.7002.7400)
STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Falência. Prazos processuais. Recesso natalino. Inexistência de suspensão na vigência do Decreto-lei 7.661/1945. Intempestividade. Agravo improvido.
«1. Interposta a apelação em processo falimentar deve considerar-se na contagem do prazo recursal aquele decorrido durante as férias forenses, porquanto, nos termos do Decreto-Lei 7.661/1945, art. 204, então vigente, não há falar em suspensão nesse período. 2. Se a parte agravante não apresenta argumentos hábeis a infirmar os fundamentos da decisão regimentalmente agravada, deve ela ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.»
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