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(DOC. VP 160.7643.7001.1700)

STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Execução fiscal. Liquidação judicial. Remessa do produto arrecadado ao juízo universal da falência para destinação conforme o quadro geral de credores. Agravo regimental da fazenda nacional a que se nega provimento.

«1. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça é firme no entendimento de que a falência superveniente do devedor não tem o condão de paralisar o processo de execução fiscal, nem de desconstituir a penhora realizada anteriormente à quebra. Outrossim, o produto da alienação judicial dos bens penhorados deve ser repassado ao Juízo universal da falência para apuração das preferências. 2. Agravo Regimental da Fazenda Nacional a que se nega provimento.»

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