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(DOC. VP 160.7643.7000.0700)

STJ. Administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Desapropriação. Construção do distrito industrial de são joão da barra. Porto do açu. Legitimidade ativa ad causam. Competência para edição do Decreto expropriatório. Direito líquido e certo não demonstrado.

«1. Quem possui direito sobre terrenos a serem desapropriados tem legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança contra decreto declaratório de utilidade pública para fins de desapropriação. 2. O Governador de Estado tem competência para proceder à desapropriação de bens imóveis do domínio municipal, desde que haja prévia declaração de utilidade pública, devidamente motivada, e o respectivo ato seja precedido de autorização legislativa (Decreto-Lei 3.365/1941, artigos

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