(DOC. VP 160.7539.7356.5625)
TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA. NÃO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS.
1. A Corte Regional registrou: - o reclamante não vinha recebendo os salários corretamente e nos prazos legais; a reclamada não logrou provar nos autos o pagamento dos salários de março e de junho/2018, nem tampouco a 2ª parcela do 13º salário/2017; não há nos autos comprovantes de pagamento das férias do período 2017/2018; é incontroverso, ainda, diante dos termos da própria defesa, a irregularidade dos depósitos do FGTS -. Assim, a v. decisão regional manteve a r. sentença qu
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