(DOC. VP 160.7370.1000.7400)
STJ. Agravo regimental no recurso especial. Ação de cobrança. Contrato de participação financeira. Coisa julgada formal. Possibilidade de se intentar nova ação, desde que saneado o defeito que ensejou a extinção anterior. Análise. Reexame de fatos e provas. Inadmissibilidade.
«- A extinção do primeiro processo sem julgamento de mérito, em razão da ilegitimidade ativa da autora, isto é, com base no CPC/1973, art. 267, VI, não tem o condão de obstar a propositura de nova ação pelo autor. Há, neste caso, a coisa julgada formal. - A análise acerca do saneamento do defeito que levou à extinção da 1ª ação, demanda o reexame de fatos e provas, o que é vedado em sede de recurso especial. - Agravo não provido.»
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