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(DOC. VP 160.7370.1000.2300)

STJ. Administrativo. Procurador da fazenda nacional. Medida provisória 43/2002, convertida na Lei 10.549/2002. Nova sistemática de remuneração. Vencimento básico. Retroatividade a 01/03/2002. Pro labore. Extinção da gratificação temporária e da representação mensal. Irretroatividade.

«1. A Medida Provisória 43, de 25/6/02, convertida na Lei 10.549, de 13/11/02, alterou a sistemática remuneratória dos titulares do cargo de Procurador da Fazenda Nacional: fixou novo vencimento básico, com efeitos retroativos a 01/3/06; modificou a forma de cálculo do pro labore; e extinguiu a representação mensal e a gratificação temporária. 2. A retroatividade do novo vencimento básico, determinada pelo Medida Provisória 43/2002, art. 3º, não se aplica ao pro labore no perí

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