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(DOC. VP 160.7361.3003.9600)

STJ. Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Parcelamento irregular do solo. Ofensa aos arts. 460, do CPC/1973,CPC/1973 e 421, 884 e 885 do Código Civil. Não demonstração. Súmula 284/STF. Competência. Justiça Estadual. Litisconsórcio facultativo. Fixação de indenização. Valor de mercado do lote. Fundamentos do acórdão. Não impugnação. Incidência do verbete 283 da Súmula/STF. Reexame de matéria fática da lide. Súmula 7/STJ. Ausência de impugnação específica a fundamento da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Não provimento.

«1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões deve ser afastada a alegada violação ao CPC/1973, art. 535. 2. Ao apontar ofensa aos arts. 460 do CPC/1973 e 421, 884 e 885 do CC, a agravante não esclareceu os motivos de reforma do julgado proferido pela Corte de origem, o que faz incidir o enunciado 284 da Súmula do STF. 3. «Não se trata de questão envolvendo interesse dos entes públi

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