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(DOC. VP 160.7361.3003.9500)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Falta de comprovação do pagamento do preparo. Momento da interposição. Comprovante de agendamento bancário. Inadmissibilidade. Deserção.

«1. De acordo com firme entendimento desta Corte, a regularidade do preparo deve ser comprovada no momento da interposição do recurso, não constituindo, a sua ausência, nulidade sanável. Precedentes. 2. O comprovante de agendamento, emitido pelo banco, não serve como prova do efetivo recolhimento do preparo, pois demonstra apenas que houve uma programação na conta do cliente para que seja efetuado um pagamento futuro. Não significa certeza de quitação, porquanto depende do saldo d

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