Carregando…

(DOC. VP 160.7335.8006.0900)

STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Atividade clandestina de telecomunicação. Lei 9.472/1997, art. 183. Crime de perigo abstrato. Desnecessidade de comprovação da lesividade da conduta. Agravo regimental desprovido.

«O entendimento deste Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que o crime tipificado no Lei 9.472/1997, art. 183 é habitual, formal e de perigo abstrato, bastando para sua consumação que alguém desenvolva de forma clandestina as atividades de telecomunicações, sem necessidade de demonstrar o prejuízo concreto para o sistema de telecomunicações. Precedentes desta egrégia Sexta Turma: AgRg no AREsp 383.884/PB, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, julgado em 7/10/2014, DJ

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote