(DOC. VP 160.7335.8005.7800)
STJ. Habeas corpus. CP, art. 184, § 2º, (1) impetração substitutiva de revisão criminal. Impropriedade da via eleita. (2) reprimenda inferior a 4 anos de reclusão. Circunstância judicial desfavorável. Reincidência. Regime semiaberto. Impossibilidade. (3) substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Inviabilidade. Reincidente. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Maus antecedentes. (4) não conhecimento.
«1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de revisão criminal, inviável o seu conhecimento. 2. Nos termos do CP, art. 33, fixada a pena em patamar inferior a 4 (quatro) anos de reclusão, a estipulação do regime inicial fechado é apropriada, quando existem circunstâncias judiciais desfavoráveis, tanto que a pena-base foi fixada acima do mínimo legal, e o réu é reincidente. 3. Consoante CP, art. 44, II e III, inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restr
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