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(DOC. VP 160.7335.8005.6100)

STJ. Penal. Habeas corpus. Embriaguez ao volante. Lei 9.503/1997, art. 306. 1. Apelação criminal. Presente writ substitutivo de recurso especial. Via inadequada. 2. Dosagem alcóolica. Aferição. Fato posterior à alteração normativa cristalizada na Lei 12.760/12. 3. Constatada a influência de álcool diante dos sinais clínicos e manifestações físicas e psíquicas do avaliado. Impossibilidade. Tipicidade. Inocorrência. 4. Estado de embriaguez apurado por prova testemunhal. Possibilidade. 5. Digressões sobre o conteúdo e a qualificação dos depoimentos testemunhais. Análise fático-probatório. Impossibilidade. 6. Habeas corpus não conhecido.

«1. Por se tratar de habeas corpus substitutivo de recurso especial, inviável o seu conhecimento, restando apenas a avaliação de flagrante ilegalidade. 2. A Lei 12.760/2012 modificou o CTB, art. 306, a fim de dispor ser despicienda a avaliação realizada para atestar a gradação alcóolica, acrescentando ser viável a verificação da embriaguez ao volante mediante vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova, de modo a corr

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