(DOC. VP 160.6275.4328.9922)
TJSP. Tráfico de entorpecentes. Policiais militares que recebem, via COPOM, informações de que dois indivíduos estariam traficando em determinada localidade, conhecido ponto de tráfico de drogas. Milicianos que, ao chegarem ao local, se depararam com o réu e um adolescente, indivíduos cujas características condizem com aquelas aventadas na denúncia anônima. Agentes que procedem à revista pessoal e encontram, em posse do acusado e do adolescente, 6 porções de cocaína, além de determinada quantia em dinheiro. Policiais que, ato contínuo, vasculham o local, descobrindo outras 140 porções de cocaína, idênticas àquelas apreendidas em poder do réu. Palavras dos policiais militares coerentes e seguras. Versão exculpatória isolada e que não convence. Postura do réu de quem se valia das drogas para a mercancia. Hipótese que não permite o reconhecimento da ocorrência de flagrante preparado. Condenações de rigor. Desclassificação da conduta para o crime previsto na Lei 11.343/06, art. 28, inviável. Penas revistas. Afastamento do aumento da pena-base. Reconhecimento da atenuante da menoridade relativa, sem reflexos na reprimenda. Hipótese que não autorizava mesmo a redução pela aplicação da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Impossibilidade de substituição da pena. Regime fechado adequado. Apelo parcialmente provido
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