(DOC. VP 160.5522.5000.7300)
TJMG. Direito constitucional.adin. Anistia de multa de natureza administrativa.ADI. Direito tributário. Anistia de multa de natureza administrativa para pagamento ou parcelamento de débito. Ausência de inconstitucionalidade pela exclusão de acessórios. Precedentes do STF
«- O CF/88, art. 150, § 6º cogita de anistia relativa a impostos, taxas ou contribuições, mas não daquela relativa a multas, que são penalidades administrativas que não se confundem com os tributos, não havendo necessidade de lei específica para a anistia que trata apenas de multa, pelo que não há a alegada inconstitucionalidade do art. 18 da Lei Estadual 20.540/2012 ou a do Decreto 46.122/2013. A exclusão de acessórios, sem atingir os tributos não ofende a Constituição. O STF,
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