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(DOC. VP 160.5522.5000.6100)

TJMG. Família. Nomeação de companheira como inventariamente. Agravo de instrumento. Ação de inventário. Reconhecimento incidental de união estável. Possibilidade. Questão provada documentalmente. Ausência de litigiosidade. CPC/1973, art. 984. Nomeação da companheira como inventariamente. Recurso provido

«- Havendo prova documental suficiente a demonstrar a união estável com o falecido e inexistindo litigiosidade sobre a questão, em razão da expressa concordância dos herdeiros, tem-se por possível o reconhecimento incidental de união estável nos autos da ação de inventário. - Reconhecida a união estável, deve ser nomeada a companheira como inventariante, de acordo com a ordem prevista no CPC/1973, art. 990.»

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