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(DOC. VP 160.5522.5000.3500)

TJMG. Outorga de exploração de recursos hídricos. Agravo de instrumento. Barragem. Exploração de recursos hídricos por meio de instrumento de outorga. Obras necessárias à segurança do barreamento. Realização por terceiro. Impossibilidade. Determinação para que as obras sejam efetivadas pelo detentor da outorga

«- A outorga constitui instrumento pelo qual o Poder Público autoriza o particular a explorar, controladamente, recursos hídricos, mediante estabelecimento prévio de termos e condições, acarretando responsabilidades ao usuário. - Recomendável que eventuais obras e intervenções na barragem, que se mostrem urgentes e necessárias, sejam atribuídas, em sede de antecipação de tutela, ao detentor da outorga. Preliminar rejeitada.»

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