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(DOC. VP 160.5494.1001.1700)

TJMG. Crime contra a honra. Legitimidade da pessoa jurídica. Recurso em sentido estrito. Crime contra a honra. Calúnia. Queixa-crime. Legitimidade ativa- representantes da pessoa jurídica. Recurso provido

«- Considerando que nosso ordenamento não prevê, salvo em se cuidando de crime ambiental, a responsabilidade penal da pessoa jurídica, que é pressuposto para que esse ente possa ser também vítima do crime de calúnia, a legitimidade ativa para propositura de queixa-crime que versa sobre o delito em questão é de seus representantes.»

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