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(DOC. VP 160.5494.1000.9000)

TJMG. Adin. Fixação de horário de funcionamento do comércio. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei do município de inhapim. Horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais. Lei oriunda de projeto de Lei de iniciativa da câmara municipal. Alegação de ingerência do legislativo em matéria privativa do poder executivo. Matéria não inclusa no rol taxativo de competência privativa. Representação julgada improcedente

«- Compete ao Município, nos termos das Súmula 419/STF e Súmula 645/STF, fixar o horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais. - As hipóteses de competência privativa do Chefe do Poder Executivo configuram um rol taxativo, sendo, portanto, numerus clausus, não comportando a ampliação de sua atividade legislativa. - Verificando-se que a fixação de horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais não se encontra prevista no rol taxativo do art. 66, III, da Con

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