(DOC. VP 160.5494.1000.7000)
TJMG. Penhora de bem gravado com usufruto. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Penhora de bem imóvel gravado com direito real de usufruto vitalício. Possibilidade de penhora quanto à nua propriedade. Preservação dos direitos do usufrutuário. Recurso parcialmente provido
«- O usufruto é um direito real de gozo ou desfruto de coisa alheia, que se destaca da propriedade, ou seja, o usufrutuário possui a coisa, mas essa coisa não é dele, podendo, portanto, utilizar-se e desfrutar dela, obter os seus frutos, tanto monetários como em espécie, mas não pode dispor dela. - Trata-se de um direito real personalíssimo, inalienável, impenhorável e temporário. - Ressalte-se que o usufruto é impenhorável, logo é possível que a nua propriedade do imóvel
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