(DOC. VP 160.5209.4458.2842)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL/REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - APOSENTADORIA - OPÇÃO REMUNERATÓRIA - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - APOSTILAMENTO NO CARGO DE DIRETOR DE ESCOLA - art. 23, § 4º DA LEI ESTADUAL 21.710/15 - RECONHECIMENTO DA INCONSTITUCIONALIDADE DO DISPOSITIVO LEGAL PELO ÓRGÃO ESPECIAL - DESCABIMENTO DA PRETENSÃO - SENTENÇA REFORMADA PARA DENEGAR A SEGURANÇA. 1 -
Diante da inconstitucionalidade do Lei 21.710/2015, art. 23, §4º, declarada pelo Órgão Especial deste Tribunal nos autos do Incidente 1.0000.17.003425-0/004, é descabida a pretensão de o servidor receber o dobro da remuneração do cargo de provimento efetivo, acrescido de 50% da remuneração do cargo de provimento em comissão. 2 - Sentença reformada em remessa necessária para denegar a segurança. Prejudicado o recurso voluntário.
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