(DOC. VP 160.4665.7902.7607)
TJSP. Furto simples tentado- Subtração de bateria de automóvel de valor modesto- Ford/Ka ano 2009- Recorrente portador de múltipla reincidência pela prática de delitos de igual natureza- Habilidade especial na abertura do cofre do motor e retirada da bateria, oculta no interior de mochila- Consumação do furto indiscutível- Dosimetria da pena- Múltipla reincidência repartida em notas diversas a agravar a pena- Inexistência de cumulação indevida- Súmula 241/STJ- Único acréscimo aplicado, limitado à fração de 1/6- Proporcionalidade reconhecida- Regime prisional semiaberto decorrente dos maus antecedentes e efeito reflexo da reincidência, ainda que compensada pela confissão espontânea manifestada em juízo- Recurso da Defensoria Pública conhecido e não provido
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