(DOC. VP 160.4021.8001.5000)
STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Impugnação do cumprimento de sentença. Alegação de excesso. Não indicação do valor supostamente correto. Inobservância do CPC/1973, art. 475-L. Indeferimento liminar da impugnação. Acórdão estadual em consonância com a jurisprudência do STJ. Ausência de violação ao CPC/1973, art. 460. Não ocorrência de julgamento citra petita. Agravo desprovido.
«1. A jurisprudência desta eg. Corte se firmou no sentido de que a impugnação do cumprimento de sentença deverá ser liminarmente indeferida quando a impugnante, apesar de alegar excesso nos cálculos, não apresentar a memória de cálculo do quantum que entende como devido, consoante dispõe o CPC/1973, art. 475-L, § 2º. 2. O indeferimento liminar na impugnação inviabiliza o exame das teses apresentadas neste incidente, não se podendo falar em julgamento citra petita e, por conseq
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