(DOC. VP 160.3312.9000.9300)
STJ. Processual civil. Ação indenizatória. Erro médico. Deformidade física decorrente de evento no parto. Falta de intimação pessoal do representante da união, sucessora do inamps. Realização da prova pericial. Ausência de comprovação do prejuízo. Nulidade dos atos processuais posteriores não reconhecida.
«1. Tratando do regime das nulidades, o Supremo Tribunal Federal, há bastante tempo, estabelece que quaisquer delas, sejam absolutas ou relativas, dependem, para o seu reconhecimento, da demonstração do prejuízo eventualmente sofrido. 2. Muito embora, nos termos do Lei Complementar 73/1993, art. 38, o representante da Fazenda Pública faça jus à intimação pessoal dos atos processuais, no caso, não foi demonstrado que a falta de comunicação da União para a realização da prova pe
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