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(DOC. VP 160.3312.9000.5600)

STJ. Recurso especial. Tributário. Imposto de renda pessoa jurídica. Demonstrações financeiras. Ano-base de 1990. Correção monetária. Ipc. Repercussão geral.

«1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 242.689/PR, submetido ao regime da repercussão geral, declarou a inconstitucionalidade do § 1º do Lei 7.730/1989, art. 30 e do Lei 7.799/1989, art. 30, que estabeleciam a indexação da correção monetária das demonstrações financeiras no ano-base de 1990, para fins de apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica. 2. Nessa esteira, as Turmas integrantes da Primeira Seção deste Superior Tribunal de Justiça têm reajustado seu

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