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(DOC. VP 160.3312.9000.5000)

STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental em recurso especial. ISS. Competência tributária. Local do estabelecimento prestador. Matéria julgada nesta corte superior sob o rito do CPC/1973, art. 543-C.

«1. O posicionamento desta Corte Superior é no sentido de que «A municipalidade competente para realizar a cobrança do ISS é a do local do estabelecimento prestador dos serviços. Considera-se como tal a localidade em que há uma unidade econômica ou profissional, isto é, onde a atividade é desenvolvida, independentemente de ser formalmente considerada como sede ou filial da pessoa jurídica» (REsp 1160253/MG, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, DJe de 19/8/10). 2. «Após a vigê

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