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(DOC. VP 160.3281.7006.9800)

STJ. Habeas corpus. Homicídio duplamente qualificado. Absolvição. Recurso ministerial. Provimento. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Submissão da paciente a novo julgamento. Ofensa à soberania dos veredictos. Não ocorrência. Manifesto constrangimento ilegal não evidenciado. Ordem não conhecida.

«1. Não há constrangimento ilegal quando a Corte estadual, ao anular o julgamento da paciente pelo Conselho de Sentença, fundamentou sua decisão na contrariedade do julgado com as provas produzidas nos autos, em especial a testemunhal, apontando elementos probatórios que efetivamente pudessem demonstrar a alegada disparidade. 2. A submissão da paciente a novo julgamento pelo Tribunal do Júri, na forma do disposto no CPP, art. 593, § 3º, (decisão manifestamente contrária à prova d

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