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(DOC. VP 160.3281.7006.9300)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Descaminho. Princípio da insignificância. Valor do tributo iludido. Parâmetro de r§ 10.000,00. Suspensão condicional do processo. Lei 9.099/1995, art. 89, § 2º. Prestação pecuniária. Condição legal. Recurso não provido.

«1. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar os Recursos Especiais 1.393.317/PR e 1.401.424/PR, consolidou o entendimento de que incide o princípio da insignificância no crime de descaminho quando o valor do tributo iludido não ultrapassar o montante de R§ 10.000,00, de acordo com o disposto no Lei 10.522/2002, art. 20. 2. Não há óbice a que se estabeleçam, no prudente uso da faculdade judicial disposta no Lei 9.099/1995, art. 89, § 2º, obrigações equivalentes, do ponto de vist

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