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(DOC. VP 160.3281.7002.9400)

STJ. Processual civil. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Alegada violação ao CPC/1973, art. 535. Necessidade de oposição de embargos de declaração, na origem. Súmula 284/STF. Alegada violação aos arts. 1º, 2º, § 4º, 3º, 11 e 12 da Lei 9.424/96, 41, IV, da Lei 8.443/92, 10, VII, 11 e 24 da Lei 8.666/93. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Dissídio jurisprudencial. Não demonstração da divergência. Desvio de verbas do fundef. Integração da união à lide, como assistente litisconsorcial. Competência da Justiça Federal. Análise de fatos de provas. Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.

«I. Segundo a jurisprudência do STJ, «é impossível a averiguação de possível ofensa ao CPC/1973, art. 535, uma vez que a agravante não opôs Embargos de Declaração na origem» (STJ, AgRg no REsp 1.494.977/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 19/03/2015). Incidência da Súmula 284/STF. No mesmo sentido: STJ, AgRg no AREsp 422.686/SC, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 24/09/2014; STJ, AgRg no AREsp 244.325/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUN

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