(DOC. VP 160.3281.7002.0400)
STJ. Tributário. Agravo regimental em recurso especial. Isenção. Imposto de renda pessoa física. Prestação de serviços ao pnud. Matéria fática. Aplicação do óbice da Súmula 7/STJ.
«1. A jurisprudência pacificada do STJ é no sentido de que os prestadores de serviços especializados contratados pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD - são isentos do imposto de renda, conforme decidido no exame do REsp 1.306.393/DF, julgado sob o rito dos recursos repetitivos, previsto no CPC/1973, art. 543-C. 2. No caso dos autos, no entanto, não ficou registrada qual seria a função exercida pelo agravante no PNUD, sendo necessário o revolvimento do quadr
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