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(DOC. VP 160.2774.2001.6500)

STJ. Administrativo. Ação civil pública. Perda de cargo de promotor de justiça. Ilícito penal. CP, art. 316. Absolvição por ausência de provas. Provas emprestadas. Possibilidade observado o contraditório e a ampla defesa. Não vinculação da esfera penal na esfera administrativa. Precedentes desta corte e do STF. Recurso especial improvido.

«1. Cinge-se a controvérsia dos autos a possibilidade de decretação de perda de cargo de promotor público, prática de concussão - CP, art. 316, em caso de absolvição da prática do crime por ausência de provas. 2. Não encontra guarida a alegação de que fere o princípio da inocência a utilização de provas emprestadas, uma vez que a jurisprudência desta Corte é assente no sentido de que «observada a exigência constitucional de contraditório e ampla defesa não resta vedada

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