(DOC. VP 160.2774.2001.4900)
STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Militar inativo. Auxílio-invalidez. Portaria 931/MD-2005. Ato omissivo continuado. Decadência. Não ocorrência. Princípio da irredutibilidade de vencimentos. Ofensa. Medida Provisória 2.215-10/2001, art. 29. Violação. Direito líquido e certo. Existência. Precedentes. Reconhecimento de repercussão geral da matéria pelo supremo tribunal federal. CPC/1973, art. 543-B. Não sobrestamento de mandado de segurança em trâmite perante o STJ.
«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de que, em se tratando de redução de vencimentos e não de supressão, está configurada a relação de trato sucessivo, com a renovação mensal do prazo decadencial para a impetração do mandado de segurança. 2. É firme nesta Corte Superior a compreensão de que o ato administrativo que, com base na Portaria 931/MD-2005, do Ministro de Estado da Defesa, reduziu o valor do auxílio-invalidez devid
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