(DOC. VP 160.2774.2001.2100)
STJ. Processual civil e tributário. ISS. Decreto-lei 406/1968. Lista de serviços. Taxatividade. Interpretação extensiva. Recurso repetitivo. CPC/1973, art. 543-C. Súmula 424/STJ. Súmula 7/STJ.
«1. Incabível o sobrestamento do feito, pois a matéria versada nos autos refere-se à tributação de ISS sobre serviços bancários, e não sobre operações de leasing, matéria discutida no REsp 1.060.210/SC, submetido à sistemática dos recursos especiais representativos de controvérsia. 2. A Lista de Serviços, prevista no Decreto-Lei 406/1968 e na Lei Complementar 116/2003, é taxativa, para efeito de incidência de ISS sobre serviços bancários, mas admite leitura extensiva de ca
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