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(DOC. VP 160.2774.2001.0900)

STJ. Processual civil e administrativo. Prescrição do fundo de direito. Decreto 20.910/1932, art. 1º. Inaplicabilidade. Relação de trato sucessivo. Súmula 85/STJ. Lei Estadual 1.836/98. Análise de lei local. Súmula 280/STF.

«1. A jurisprudência desta Corte é pacífica ao reconhecer que, nas causas em que se discute recebimento de vantagens pecuniárias, em que não houve negativa inequívoca do próprio direito reclamado, tem-se relação de trato sucessivo, aplicando-se a Súmula 85/STJ, que prevê a prescrição apenas em relação ao período anterior a cinco anos da propositura da ação. 2. O Tribunal de origem, ao apreciar a matéria controvertida, sustentou toda a sua fundamentação na análise da Lei

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